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CNJ obriga cartórios a informarem transações de alto valor ao COAF
Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cartórios de todo Brasil terão de informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) todas as transações de valor superior a R$ 30 mil.
Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cartórios de todo Brasil terão de informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) todas as transações de valor superior a R$ 30 mil. O Provimento 88/2019 estabelece procedimentos extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro. O documento estabelece que será dedicada “especial atenção à operação ou propostas de operação envolvendo pessoa exposta politicamente, bem como com seus familiares, estreitos colaboradores ou pessoas jurídicas de que participem”. O Provimento prevê que para os fins de enquadramento do cliente como pessoa exposta politicamente, o notário e o registrador deverão consultar o cadastro eletrônico de Pessoas Expostas Politicamente, por intermédio do Siscoaf, ou colher a declaração das próprias partes sobre essa condição, com ressalva aos casos em que seja expressamente prevista uma destas formas de identificação como obrigatória.
O Provimento estabelece que será dedicada especial atenção apenas se a condição puder ser verificada por meio de consulta ao cadastro eletrônico de pessoas expostas politicamente, do Siscoaf, ou se puder ser extraída de informações constantes do título ou do documento de dívida apresentado, ou de sua indicação, bem como dos dados fornecidos pelo apresentante. O documento foi assinado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins em novembro do ano passado e entrou em vigor no mês passado.
O presidente da Associação de Notários e Registradores do Rio de Janeiro (Anoreg) Renaldo Bussière, informou que cartórios de Petrópolis participaram de treinamento na Associação. – As transações imobiliárias sempre foram comunicadas a Receita Federal. O que muda com esta alteração na legislação, é que à partir de agora, todas as operações envolvendo valores precisam ser comunicadas ao Coaf”, explica Renaldo Bussière
O presidente da Anoreg destaca que a medida se aplica a todos os cartórios, que tiveram 90 dias para se adequar as novas normas. – É uma mudança que recebemos com muita preocupação, pois é necessário uma avaliação bastante subjetiva e as punições aos cartórios são pesadíssimas em caso de descumprimento. Os cartórios precisaram preparar equipes para cumprir estes novos trâmites, sabendo como, quando e a quem comunicar, cada situação. A Anoreg ofereceu alguns treinamento e cartórios de Petrópolis encaminharam representantes. É fundamental que todos estejam preparados. e o prazo, de 90 dias, foi muito curto para que as adequações fossem feitas – avalia.
O documento prevê que para cumprimento das obrigações previstas no Provimento, as entidades representativas dos notários e registradores poderão, por intermédio de convênios e/ou termos de cooperação, ter acesso aos bancos de dados estatais de identificação da Receita Federal e do Tribunal Superior Eleitoral e de outras bases confiáveis, limitando-se a consulta aos dados necessários à confirmação da autenticidade dos documentos de identificação apresentados. Os valores das operações definidos no Provimento, como parâmetros para a comunicação automática à Unidade de Inteligência Financeira – UIF, poderão ser atualizados periodicamente pela Corregedoria Nacional de Justiça.