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CSLL: alíquota será de 20% para bancos de qualquer espécie a partir de março/2020

Bases: art. 32 da Emenda Constitucional 103/2019 e art. 30 da Instrução Normativa RFB  1.700/2017 (alterado pela Instrução Normativa RFB 1.925/2020).

A partir de 01.03.2020 a alíquota da CSLL para bancos de qualquer espécie será de 20%, válida tanto para a apuração do lucro real quanto aos recolhimentos por estimativa.

Bases: art. 32 da Emenda Constitucional 103/2019 e art. 30 da Instrução Normativa RFB 1.700/2017 (alterado pela Instrução Normativa RFB 1.925/2020).