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CVM Estipula Normas Para Publicações de Companhias Abertas

Através da Deliberação CVM 829/2019 foram definidas regras sobre a realização, pelas companhias abertas, das publicações ordenadas na Lei 6.404/1976.

Através da Deliberação CVM 829/2019 foram definidas regras sobre a realização, pelas companhias abertas, das publicações ordenadas na Lei 6.404/1976.

As publicações ordenadas na Lei das S.A. ou previstas na regulamentação editada pela CVM serão realizadas pelas companhias abertas no Sistema Empresas.NET.

Os documentos serão considerados publicados na data da sua divulgação no Sistema Empresas.NET, sendo dispensada a certificação digital prevista no § 1º do art. 289 da Lei 6.404/1976, inclusive quanto às companhias abertas enquadradas no art. 19 da Lei 13.043/2014.

As companhias abertas devem disponibilizar as publicações ordenadas na Lei das S.A. em sua página na rede mundial de computadores.

A nova norma produz efeitos a partir de 14 de outubro de 2019.

Veja também, no Guia Contábil Online:

OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

BALANÇO PATRIMONIAL

BALANÇO OU BALANCETES PARA FINS TRIBUTÁRIOS

BALANÇOS TRIMESTRAIS – IRPJ e CSLL – AJUSTES CONTÁBEIS