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Emissão de Certidões Negativas Federais
Como procedimento regular, é interessante que o contabilista ou demais responsáveis pelas áreas fiscal/trabalhista/previdenciária mantenham atualizadas as certidões negativas de débito junto aos órgãos Federais a saber
Fonte: Blog Guia ContábilLink: http://boletimcontabil.wordpress.com/2014/07/30/emissao-de-certidoes-negativas-federais/
Como procedimento regular, é interessante que o contabilista ou demais responsáveis pelas áreas fiscal/trabalhista/previdenciária mantenham atualizadas as certidões negativas de débito junto aos órgãos Federais a saber:
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). A validade do CRF é de 30 dias a contar da data da emissão. A regularização é individualizada por CNPJ e o empregador poderá fazer a consulta através do site da Caixa Econômica Federal no link Consulta Regularidade do Empregador;
- Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND). A validade da CND é de 180 dias da data da emissão. A regularização é requerida pelo CNPJ da matriz do empregador e este poderá fazer a consulta ou pedido através do site da Receita Federal do Brasil no link Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias (CNPJ e matrícula CEI).
- Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa da Receita Federal. A validade desta certidão é de 180 dias a contar da data de emissão. A certidão poderá ser solicitada e emitida por meio da Internet, por meio do site da Receita Federal do Brasil no link Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exceto Contribuições Previdenciárias).