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Programas federais têm prestações a perder de vista

Os programas especiais de parcelamento de dívidas tributárias federais não são uma novidade e oferecem prazos bem maiores do que os parcelamentos ordinários da Receita Federal, em até 60 vezes

 Os programas especiais de parcelamento de dívidas tributárias federais não são uma novidade e oferecem prazos bem maiores do que os parcelamentos ordinários da Receita Federal, em até 60 vezes. O primeiro grande Programa de Refinanciamento (Refis) foi lançado em 2000. Como a Lei 9.964 não estabelecia um prazo final para o pagamento, muitas empresas até hoje têm dúvidas no que diz respeito à consolidação dos débitos. De acordo com dados mais recentes da Receita Federal, de janeiro a abril deste ano entraram nos cofres da União via Refis R$ 116 milhões.

Depois do Refis, foi criado o chamado parcelamento especial (Paes), um programa que permitia o pagamento da dívida em até 180 vezes. Em 2006, foi instituído o Parcelamento Excepcional (Paex), no mesmo formato do anterior, no bojo da Medida Provisória 303/2006. Em todos esses programas, havia a possibilidade de “reparcelar” os débitos anteriores. Assim, se o contribuinte fosse excluído, poderia repassar os débitos para o programa posterior. De janeiro a abril deste ano, os dois programas arrecadaram R$ 123 milhões. Atualmente, há sete mil contribuintes inscritos, entre pessoas físicas e jurídicas.

No novo Refis da Copa, o contribuinte também tem a opção de incluir saldos remanescentes de parcelamentos anteriores.

Na opinião do diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, o atual programa é vantajoso. “É uma ótima chance para as empresas ou pessoas físicas endividadas com o governo sanar o problema. De outro lado, fará com que o governo recupere boa parte dos impostos atrasados”, avalia o diretor da Confirp.

De acordo com ele, as empresas nessa situação precisam de planejamento antes de fazer a opção. “Se deixarem de pagar por três meses, o valor do débito vai direto para a dívida ativa”, alerta.