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Mudança de tipo de tributação no IR só pode ser feita até quarta
Depois do dia 30, não é mais possível mudar entre simples e completa. Alteração pode ser boa para quem deixou de fora rendimento ou dedução.
Quem já entregou a declaração de Imposto de Renda e percebeu que a escolha do regime de tributação está errada, tem pouco tempo para mudar do completo para o simplificado ou vice-versa. Isso pode ser feito por meio da retificadora até quarta-feira (30), quando termina o prazo para entrega da declaração.
A alteração na forma como o imposto vai ser cobrado pode valer a pena para quem entregou a declaração sem algum rendimento ou gasto dedutível ou escolheu a opção de tributação menos vantajosa. Muitos contribuintes optam pelo regime simplificado e depois lembram que tiveram despesas ou rendimentos.
A troca de regime nem sempre é vantajosa. Omissões de compra de bens, por exemplo, não alteram o regime de tributação. Em situações como essa, a retificação pode ser feita depois do dia 30 de abril. "A entrega da retificadora não tem multa para o contribuinte. Todavia, se a declaração original apresentou restituição e a retificadora passou a apresentar saldo de IR a pagar, o contribuinte deverá recolher esse imposto com juros, visto que o prazo de pagamento da quota única ou da primeira parcela era o dia 30 de abril", conta Eliana Lopes, coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block.
A orientação de especialistas é ter certeza de que tudo o que era possível e necessário na declaração foi informado. É preciso ficar atento a tudo o que foi pago ou recebido em 2013 para preencher a declaração. Revisar e-mails, talões de cheques e fazer uma lista das fontes de rendimento e os gastos dedutíveis que teve no ano passado ajuda o contribuinte a fazer a declaração sem erros.
Como retificar
A retificação deve ser feita no próprio programa em que foi elaborada a declaração original. Para indicar que se trata de uma declaração retificadora, deve-se responder "sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?" e informar o número do recibo da declaração a ser retificada.
Na hora de pagar as restituições, a Receita considera como data de entrega da declaração a do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.