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Vence hoje, 15-1, o prazo para apresentação da EFD-Contribuições

Para os importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03 da Tipi, o prazo de transmissão da EFD-Contribuiç

Fonte: COAD

As pessoas jurídicas tributadas pelo tributadas pelo lucro real, em relação às Contribuições para o PIS/Pasep e à Cofins e/ou que desenvolvam as atividades sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita) nesta terça-feira, 15-1-2013, com informações relativas ao mês de novembro/2012.

Para os importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03 da Tipi, o prazo de transmissão da EFD-Contribuições foi prorrogado para o dia 14-3-2013.

A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da EFD-Contribuições será de: 
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última escrituração digital apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última escrituração digital apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento.
As pessoas jurídicas que, na última escrituração digital, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra “b”.