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Prazo para adesão ao Refis 4 termina em novembro
Termina em novembro o prazo para adesão ao programa de parcelamento de dívidas tributárias lançado pelo governo por conta da crise, o chamado Refis 4.
Termina em novembro o prazo para adesão ao programa de parcelamento de dívidas tributárias lançado pelo governo por conta da crise, o chamado Refis 4. As empresas que possuírem débitos do tipo poderão parcelar a quantia em até 180 meses, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados no Refis, Paex (Parcelamento Excepcional) ou no parcelamento ordinário.
Na última segunda-feira (19), o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa 968 estabelecendo novos requisitos para a adesão. Desta forma ficou determinado que os contribuintes obrigados a apresentar declaração de confissão de débitos (DCTF, GFIP, DSPJ, DIRPF e DITR), devem entregar as correspondentes declarações originais e retificadoras.
Aos que não precisam (contribuinte individual, segurado especial, empregado doméstico, ocupantes de mandato eletivo, ou responsáveis por obras de construção civil ou por débitos decorrentes de reclamatória trabalhista), os débitos deverão ser formalizados junto à Receita por meio dos documentos especificados.
A opção pela nova modalidade deve ser feita pelo preenchimento de protocolo, disponível no site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou da Receita Federal.