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Alíquota da Cofins é adiada no Supremo
Advogados aguardavam com ansiedade o julgamento sobre a constitucionalidade da majoração da Cofins de 2% para 3%.
Luiza de Carvalho
Duas grandes disputas tributárias pautadas para serem julgadas ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) acabaram ficando de fora do primeiro dia de sessão do pleno após o recesso da corte. Advogados aguardavam com ansiedade o julgamento sobre a constitucionalidade da majoração da Cofins de 2% para 3%. A corte deveria decidir se o aumento da alíquota, que foi estabelecida pela Lei nº 9.718, de 1998, só poderia ter sido estabelecida por meio de uma lei complementar, e não por uma lei ordinária, como ocorreu.
Outros dois recursos extraordinários que foram adiados tratavam da possibilidade de compensação de créditos envolvendo insumos tributados à alíquota zero de IPI. Os recursos questionam uma decisão do Supremo de 2007 pela qual matérias-primas tributadas à alíquota zero não geram créditos de IPI quando o produto final é tributado. As disputas devem ser incluídas na pauta de quarta-feira do Supremo. A sessão foi interrompida antecipadamente por conta da cerimônia de posse dos 12 membros da nova composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).