Notícias
Notícia
Liberdade de Contratação Energética é uma ferramenta necessária para o brasileiro
Advogada especialista em meio ambiente fala sobre a importância da regulamentação de políticas públicas para a contratação livre de energia
A utilização de energia solar é um assunto que há alguns anos vem sendo discutidos no Brasil, afinal, essa é uma opção sustentável e que faz diferença no bolso do cidadão, no entanto, ainda possui um valor um pouco alto se compararmos o atual poder de compra dos brasileiros.
Com a alta tarifa de energia no país, muitas pessoas buscam métodos para economizar no final do mês e, uma das alternativas disponíveis é a energia solar por assinatura, que foi criada em 2015 pela Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL, com o intuito de fazer a geração de energia solar crescer de forma exponencial no país. Quando falamos sobre esse tipo de energia, precisamos falar também, sobre a liberdade de consumo do setor energético brasileiro.
Segundo a advogada especialista em Meio Ambiente Samanta Pineda, esse é um tema que precisa ser discutido em público, afinal, existem duas modalidades da comercialização desse produto, conhecidas como Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e Ambiente de Contratação Livre (ACL), e deve ser direito do consumidor escolher qual a melhor para ele.
“Assim como escolhemos nossa televisão por assinatura, nossa internet e nossa operadora de celular, é necessário termos a liberdade de escolher como queremos nossa energia. O modelo de ACL, diferente do método tradicional, permite ao consumidor escolher qual empresa, qual prestadora de serviço de energia é mais sustentável, é melhor para ele naquele momento”, explica a advogada.
LIBERDADE PARA ESCOLHER O FORNECEDOR DE ENERGIA
Ter autonomia para escolher qual o seu fornecedor de energia é uma ação que traz inúmeros benefícios, como por exemplo, poder de negociação de contrato, redução de custo na tarifa mensal, compra de energia renovável, estabilidade de custos e o principal, isenção da bandeira tarifária.
“Dentro do atual momento em que vivemos, ter essa liberdade de escolha seria essencial. O processo de compra é rápido, beneficia ambas as partes (consumidor e meio ambiente) e permite um acordo justo, quer dizer, aquela pessoa que passa o dia inteiro fora, chega de noite e só utiliza sua televisão, seu chuveiro, a luz da cozinha, chega no fim do mês vai ter que pagar o valor que a companhia enviar, não importa se usou pouco ou muito”, comenta Samanta Pineda.
É importante lembrar que, atualmente, a portaria nº 465 publicada pelo Ministério de Minas e Energia, propõe a redução da demanda necessária para a contratação da ACL, que é de 1.500 kW.
“Medidas políticas estão sendo tomadas, para melhorar o cenário e o incentivo da contratação livre. A portaria nº 465, que entrou em vigor no ano passado, prevê que, até 2023, consumidores com carga de 500 kW possam se tornar consumidores livres”, diz Samanta Pineda.
TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
Samanta Pineda, especialista em Direito Ambiental, relembra que esse assunto traz à tona uma pauta que deve ser debatida dentro da nossa sociedade e que pode colocar o ACL como futuro do mercado energético.
“Nós falamos muito em ter que fazer transição energética para energia limpa, mas a gente não faz nenhum tipo de balanço para isso. Quer dizer, não temos uma base de quanto a gente usa de energia solar, de energia eólica, de energia hidrelétrica ou energia de combustível fóssil”, explica a advogada.
Para ela, o grande conceito da transcrição energética, é termos um conceito claro e estruturado sobre os planos que podem ajudar o nosso meio ambiente. “Se colocarmos a sustentabilidade como foco dessa pauta, criarmos mecanismos e projetos para nossa energia, alinhados com padrões ESG, podemos trazer benefícios energéticos como diminuição de custos, melhoria de infraestrutura no país e diminuição da pegada de carbono no país”, finaliza Samanta Pineda, advogada especialista em Meio Ambiente.
SOBRE SAMANTA PINEDA
Samanta Pineda é advogada especializada em Direito Ambiental e palestrante internacional em eventos da ONU, como Circuitos Urbanos e COP-26. Habilitada como coordenadora de Gestão Ambiental pela DGQ da Alemanha é professora de Direito Ambiental no MBA da FGV São Paulo e de Brasília, no INSPER/SP, na Fundação Escola Superior do MPRS e no IBDA (Faculdade CNA-Brasília). Sócia fundadora do Pineda e Krahn Sociedade de Advogados, escritório com atuação nacional.